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Qual a diferença entre atendimento de urgência e emergência?

13 Agosto 2021
Qual a diferença entre atendimento de urgência e emergência? | Oeste Saúde - Planos de Saúde

Urgência e emergência são conceitos diferentes, usados não apenas pelos planos de saúde. Eles definem o tipo de atendimento médico e tratamento que um paciente, recém-chegado a uma instalação hospitalar, vai receber. Mesmo tendo definições distintas no âmbito da medicina, geralmente as condições acabam sendo usadas erroneamente como sinônimos.   

Emergências são consideradas condições que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte exigindo, portanto, tratamento médico imediato. Já a urgência, é uma ocorrência imprevista com ou sem risco potencial à vida, onde o indivíduo necessita de assistência médica imediata. Dessa forma, ambas as definições pressupõem atendimento médico rápido e proporcional a sua gravidade, sendo a emergência mais grave que a urgência.

Sendo assim, a emergência exige um tratamento direto por conta do risco iminente de morte ou lesão permanente, como fraturas expostas, paradas cardiorrespiratórias e hemorragias graves. Já a urgência, apesar de demandar uma pronta avaliação médica por seu risco potencial, não necessariamente precisa de uma intervenção instantânea. Como é o caso de fraturas não expostas, cólicas renais, aumento de pressão arterial, entre outras.  

Qual o prazo de carência em plano de saúde para urgências e emergências?

    A carência para os atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas a contar da assinatura do contrato. No entanto, devem ser observadas as regras previstas em normas do conselho de saúde suplementar, especialmente se houver necessidade de internação.

Nos casos de acidentes pessoais ou complicações durante a gestação, a cobertura para atendimento médico de urgência, no decorrer do prazo de carência, deve ser analisada juntamente com a segmentação contratada pelo beneficiário. No caso d o plano ambulatorial, de consultas e exames, deverão ser garantidos os atendimentos nas 12 (doze) primeiras horas, ou em menor tempo se houver a necessidade de internação. 

A partir da necessidade de internação, a responsabilidade financeira passará a ser do beneficiário, desobrigando a operadora desta responsabilidade. Para o plano hospitalar, o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal deverá ser garantido pela operadora, sem restrições, após 24 horas da vigência do contrato.

Já a cobertura para as complicações do processo gestacional, para os planos com cobertura hospitalar com ou sem obstetrícia, durante o cumprimento do prazo de carência para parto, estará limitada às 12 (doze) primeiras horas, cessando a obrigação da operadora se houver necessidade de internação.

Planos Oeste Saúde

A Oeste Saúde oferece planos de saúde que têm tudo a ver com você e que cabem no seu bolso. Com excelente estrutura e uma ampla rede credenciada, a operadora é referência em atendimento próximo e humanizado, contando com atendimento nacional em urgência e emergência pelo convênio ABRAMGE. Para saber mais, fale com um dos nossos vendedores por meio do telefone (18) 3918-5100 ou faça uma simulação no site.

 

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