Resolução Normativa 565/2022

Resolução Normativa ANS nº 565/2022

Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

Em 16 de dezembro de 2022, foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a Resolução Normativa nº 565/2022, a qual dispõe sobre os critérios para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, e dos planos privados de assistência suplementar à saúde exclusivamente odontológicos, contratados por pessoas físicas ou jurídicas e dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário.

Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN, informamos abaixo o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.

Percentual a ser aplicado no período:

  • maio/2013 a abril/2014: 7,93%
  • maio/2013 a abril/2014: 7,93%
  • maio/2014 a abril/2015: 9,04%
  • maio/2015 a abril/2016: 9,65%
  • maio/2016 a abril/2017: 13,55%
  • maio/2017 a abril/2018: 13,57%
  • maio/2018 a abril/2019: 13,55% empresas desse grupo clique aqui
  • maio/2019 a abril/2020: 10,00% empresas desse grupo clique aqui
  • maio/2020 a abril/2021: 7,35% empresas desse grupo clique aqui
  • maio/2021 a abril/2022: 8,14% empresas desse grupo clique aqui
  • maio/2022 a abril/2023: 10,06% pessoas jurídicas desse grupo clique aqui
  • maio/2023 a abril/2024: 5,78% pessoas jurídicas desse grupo clique aqui
  • maio/2024 a abril/2025: 7,68% pessoas jurídicas desse grupo clique aqui
Para ver a RN na íntegra clique aqui

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