
A portabilidade de plano de saúde é um direito que permite que você mude de operadora ou plano de saúde sem necessidade de cumprir novos prazos de carência. Abaixo, leia tudo o que você deve saber antes de realizar a sua mudança de plano.
Criada pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a portabilidade de plano de saúde veio para facilitar a vida de quem deseja trocar de plano sem ficar desprotegido durante períodos de carências. Antes, essa mudança significava enfrentar novamente todo o período sem coberturas para diversos procedimentos.
Mas antes de fazer a portabilidade de plano de saúde, é preciso se certificar de que o seu plano de saúde atual cumpra com alguns requisitos, explicados a seguir.
Nas regras da portabilidade, o seu plano de saúde deve estar ativo e com os pagamentos em dia. É necessário ter permanecido por, no mínimo, dois anos, ou três anos, caso tenha declarado alguma doença ou lesão preexistente. Se caso você já tenha efetuado uma portabilidade anteriormente, é preciso aguardar 1 ano para fazer uma nova mudança. Além disso, o seu novo plano deve ter cobertura compatível com o anterior e estar disponível para adesão.
O que eu devo saber antes de realizar a portabilidade de plano?
Antes de tomar qualquer decisão sobre a mudança de plano, é necessário entender primeiramente o processo, as regras e prazos estabelecidos pela ANS.
Requisitos para realizar a portabilidade
Nem todos os beneficiários podem realizar a portabilidade imediata. Saiba quem pode realizar:
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Beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão, contratado diretamente pela operadora ou por meio de associações;
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Beneficiários de planos empresariais: A portabilidade para quem possui plano empresarial pode ser realizada em situações específicas;
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Dependentes: os dependentes do titular têm direito à portabilidade, cumprindo os mesmos requisitos exigidos para o titular.
Tempo mínimo de permanência
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2 anos para a primeira portabilidade (3 anos em caso de doenças ou lesões preexistentes);
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1 ano para as outras portabilidades (caso já tenha feito uma portabilidade anteriormente).
O seu plano atual
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O plano precisa estar ativo e em dia com os pagamentos. A inadimplência é um dos motivos que podem levar à negatividade da portabilidade;
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O plano deve ser regulamentado (contratado após janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98).
A compatibilidade
O seu novo plano deve ser compatível com o anterior, ou seja, o plano de destino precisa oferecer, no mínimo, a mesma cobertura assistencial que o plano de origem. Além disso, precisa estar ativo para adesão e ter o preço compatível com o atual.
Como funciona a portabilidade do plano de saúde
Muitos beneficiários têm dúvida sobre como funciona a portabilidade de plano de saúde e documentos necessários. Abaixo, entenda detalhadamente como funciona a portabilidade do plano de saúde e os documentos necessários.
Processo simplificado
A Oeste Saúde oferece suporte completo para quem deseja realizar a portabilidade de plano de saúde. A equipe irá te auxiliar em todas as etapas, garantindo uma transição tranquila. Entre em contato com o nosso time e descubra como podemos ajudar você a ter um plano de saúde que atenda suas necessidades com qualidade e custo acessível.